Karina Kufa perde a guarda do filho após se casar com Thiago Brennand, determina Justiça de SP
15/07/2026
(Foto: Reprodução) Thiago Brennand vai se casar com advogada Karina Kufa
Reprodução/Instagram
A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o filho de Karina de Paula Kufa permaneça provisoriamente com o pai, Amilton Augusto da Silva Júnior, após o período de convivência das férias. A medida foi tomada após a advogada se casar com Thiago Antonio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira, em 2 de julho. Ele está preso desde 2023.
Karina Kufa é responsável pela defesa de Brennand em processos criminais. A advogada já trabalhou em casos de grande repercussão envolvendo, entre outros, integrantes da família de Jair Bolsonaro, é divorciada e mãe de dois filhos. Segundo ela, ambos já foram informados sobre a decisão de se casar.
A decisão foi assinada na segunda-feira (14) pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da capital.
Segundo o processo, a guarda da criança é compartilhada e a casa de referência havia sido fixada com a mãe por acordo aprovado em 19 de março de 2026. Na decisão, o magistrado afirma que Karina Kufa se casou no começo de julho com Brennand.
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O juiz registra que Brennand é acusado da prática de diversos crimes contra diferentes vítimas, conforme sua folha de antecedentes, e afirma que as acusações atribuídas a ele são "extremamente graves" e envolvem "requintes de crueldade", inclusive contra o próprio filho.
A decisão também menciona que as acusações envolvendo mulheres com quem Brennand se relacionou tiveram ampla divulgação na mídia.
Diante do contexto, o magistrado afirma ser "razoável questionar se a manutenção do domicílio de referência materno atende os melhores interesses da criança". Segundo a decisão, a questão ainda depende da instauração do contraditório, da produção de provas e da análise do pedido de tutela de urgência.
Mesmo assim, o juiz entendeu que a gravidade potencial dos fatos narrados justificava uma medida imediata para resguardar a criança. Por isso, concedeu liminar provisória e temporária determinando que, ao fim do período de convivência paterna durante as férias, o menino permaneça com o pai e não retorne ao domicílio materno.
A decisão também autoriza que o pai providencie a matrícula da criança em uma escola na cidade de São Paulo.
Karina Kufa terá prazo de cinco dias, contados do recebimento da decisão, para se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela de urgência. O magistrado ressalta que esse pedido ainda será analisado de forma substancial após a manifestação da defesa e do Ministério Público.
Além disso, foi determinada a realização de perícia psicológica para avaliar se o pai e sua companheira têm condições de suprir as necessidades da criança e se a alteração do domicílio de referência para a residência paterna atende ao melhor interesse do menor.
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A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o empresário Thiago Antônio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira a 31 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, além de 3 anos, 2 meses e 6 dias de detenção, por crimes praticados contra uma ex-companheira que relatou agressões e disse ter sido obrigada a tatuar as iniciais.
Em 2022, a ex-companheira foi entrevistada pelo Fantástico e disse que havia sido sofrido agressões. Também relatou que teve vídeo íntimo divulgado sem consentimento e que foi forçada a fazer tatuagem com as iniciais de Brennand em Porto Feliz, interior de São Paulo.
Segundo o depoimento, ela encontrou um tatuador à sua espera na residência do empresário, recusou o procedimento reiteradas vezes, mas acabou se submetendo por estar amedrontada.
A vítima afirmou ainda que funcionários presenciaram as recusas e que, após a tatuagem, Brennand tocava o local para lhe causar dor.
Nota de Amilton Augusto, pai da criança
Em relação aos questionamentos que tenho recebido sobre o processo envolvendo a guarda do meu filho, esclareço que não posso fornecer detalhes, uma vez que a ação tramita sob segredo de justiça, medida que existe justamente para preservar a intimidade e o melhor interesse da criança.
O que posso afirmar é que, como advogado e pai, adotei todas as medidas legais que estavam ao meu alcance para proteger meu filho de qualquer situação que, no meu entendimento, pudesse representar riscos ao seu desenvolvimento e bem-estar.
Por respeito ao sigilo judicial e, principalmente, à preservação da criança, não farei outros comentários sobre o caso neste momento. No mais, sigo confiante na Justiça e fazendo o que entendo ser o melhor para o meu filho.